Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

INSS pode propor ação regressiva para ressarcir valores pagos em pensão por morte

Publicado por Alexandre Rodrigues
há 7 anos

No julgamento do REsp 1.431.150-RS o STJ entendeu pela possibilidade da autarquia previdenciária ajuizar ação de regresso contra ex-companheiro de segurada, assassinada por ele, com o intuito de ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos.

A saber, os artigos 120 e 121 da lei 8.213/91 prescrevem a possibilidade de ressarcimento de benefícios previdenciários à autarquia previdenciária em casos de acidente do trabalho. Estes dispositivos são claros em autorizar o ajuizamento de ação de regresso em desfavor da empresa empregadora causadora de dano à autarquia previdenciária em razão de condutas negligentes. Todavia, tais artigos devem lidos à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Como se observa do cotejo dos dispositivos retromencionados, deve ser reconhecido ao INSS o direito de regresso – com base nos arts. 120 e 121 da Lei n. 8.213/91 – em casos nos quais se demonstre a ocorrência de ato ilícito – art. 186 do Código Civil – e a consequente necessidade de reparação – art. 927 do Código Civil.

Restringir as hipóteses de ressarcimento ao INSS somente às hipóteses estritas de incapacidade ou a morte por acidente do trabalho nos quais há culpa do empregador induziria a negativa de vigência dos dispositivos do Código Civil.

Assim, resta evidente que, apesar de o regramento fazer menção específica aos acidentes de trabalho, é a origem em uma conduta ilegal que possibilita o direito de ressarcimento da autarquia previdenciária. Isso fica mais evidente quando se verifica que o art. 121 da Lei de Benefícios, que prevê que o pagamento das prestações por acidente do trabalho pela Previdência Social, não excluirá a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Dessa forma, isso se traduz na possibilidade de cumulação de um benefício previdenciário com a reparação civil oriunda de um ato ilícito e, portanto, a abertura ao ressarcimento da autarquia.

Em síntese, mostra-se acertada a tese de que é possível a ação regressiva da autarquia previdenciária contra o recorrente com o objetivo de ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos de segurada vítima de homicídio cometido por seu ex-companheiro.

Fonte: STJ

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações20
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações872
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-pode-propor-acao-regressiva-para-ressarcir-valores-pagos-em-pensao-por-morte/435530538

Informações relacionadas

Ian  Varella, Advogado
Artigoshá 6 anos

Avós, na condição de pais, têm direito a pensão por morte do neto

Camila Thais Sabel, Advogado
Modelosano passado

Modelo Requerimento Administrativo Pensão Por Morte

João Victor Gatto, Advogado
Artigoshá 10 meses

Pensão por Morte para Filhos: entenda como funciona

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 8 anos

Manutenção da Qualidade de Segurado e Período de Graça (FÁCIL)

TSG Advogados, Advogado
Artigoshá 7 meses

Ação regressiva do INSS: consequências do descumprimento e/ou inobservância das regras de segurança do trabalho.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)